A Procuradoria Judicial realiza o acompanhamento jurídico dos processos nos quais o Município seja parte, dentre outras atividades, conforme especificado no artigo 8º, da Lei Complementar nº 39/2006.
Ela possui ainda o Programa de Execução Eficiente Pré-Processual que realiza:
* Atendimento ao contribuinte para ciência do débito existente junto ao erário público.
* Informações sobre o procedimento conciliatório pré-processual e possibilidade de firmar acordo antes da Audiência de Conciliação; em caso positivo, encaminhamento ao Setor de Dívida Ativa para assinatura do Termo de Acordo e emissão dos boletos para pagamento da dívida.
* Após a apresentação dos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas, os quais são juntados ao procedimento pré-processual, é realizada a comunicação ao juízo sobre o pagamento integral da dívida e/ou seu parcelamento.