A Prefeitura de Itaúna terá ponto facultativo para os funcionários públicos da administração direta e indireta, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e, até as 12 h, no dia 14 de fevereiro de 2024.. A decisão está regulamentada pelo Decreto n.º 8.513, de 16 de janeiro de 2024.
A medida foi publicada na edição 2.291 do Jornal Oficial do Município. Caberá ao superior hierárquico de cada Secretaria Municipal e aos Diretores-gerais das autarquias determinarem os serviços essenciais de urgência na respectiva área de atuação.
Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas. Os contribuintes que possuírem débitos com a Fazenda Pública com vencimentos nas datas previstas, poderão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente.